Lei Ordinária 2.426/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/02/2021
EMENTA
- AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ROMELÂNDIA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROMELÂNDIA, ESTADO DE SANTA CATARINA, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o ingresso do Município de ROMELÂNDIA no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, nos termos de seu Protocolo de Intenções e Alterações Contratuais 1ª, 2ª, 3ª e 4ª.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Romelândia, 2 de fevereiro de 2021.
JUAREZ FURTADO
Prefeito Municipal