Decreto Executivo 4.360/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/02/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE QUEM PODE DIRIGIR VEÍCULOS DO MUNICÍPIO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
JUAREZ FURTADO, Chefe do Poder Executivo do Município de Romelândia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal:
Considerando o número reduzido de servidores municipais ocupantes do cargo de motorista;
Considerando a frequente necessidade de deslocamento de veículos a serviço, para comunidades diversas ou a outros Municípios, inclusive para que servidores e agentes políticos participem de cursos, palestras, reuniões e outros;
Considerando o prejulgado n. 704 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que orienta positivamente no sentido da possibilidade de outros servidores que não, especificamente os motoristas, poderem dirigir os veículos do Município em situações especiais;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam autorizados a dirigir veículos pertencentes ao Município de Romelândia para serviço, quando houver necessidade e no interesse da Administração, os seguintes servidores:
I – Juarez Furtado – Prefeito Municipal;
II – Elenice Elecir Porsch – Diretora Adjunta;
III – Elisandro Schlindwein – Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
IV – Andrieli Rotava – Procuradora do Município;
V – Jane Maira Joris – Secretária Municipal de Saúde;
VI – Ivandro Roberto Moras – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
VII – Saul Ristow – Diretor Geral;
VIII – Maiara Francieli Haas – Secretária Municipal de Administração e Fazenda;
IX – Jurema Maria Isaias – Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação;
X – Marcelo Furtado – Procurador Geral;
XI – Nilson Schaeffer – ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Externos;
XII – Jurandir de Souza Machado – ocupante do cargo de Zelador;
XIII- Robson Luiz Scholtze – ocupante do cargo de engenheiro agrônomo;
XIV – Dariz Genz – ocupante do cargo de Auxiliar de Movimento Econômico;
XV – Josenei Sasset – ocupante do cargo de Auxiliar de Contabilidade;
XVI – Lucimar Luiz Ferrari – ocupante do cargo de Contador;
XVII – Fábio Fernando Gava- Assistente Social;
XVIII – Loide Maria Pereira – ocupante do Cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária;
XIX – Daniel Mazon – Fiscal de Obras e Posturas;
XX- Marcieli Sonda – cargo Fisioterapeuta – NASF;
XXI- Simone Cecchelero – ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária;
XXII – Viviane Gregol – ocupante do cargo de Conselheira Tutelar;
XXIII – Evandro Luiz Schaefer – ocupante do cargo de Controle;
XXIV – Nathalia Rigoni – Odontóloga;
XXV – Darci Dumke – ocupante do cargo de Coordenador do CRAS;
XXVI – Maico Evandro Scopel – operador de máquinas;
XXVII – Jesciane E. Giotto – Agente de Endemias;
XXVIII – Jussara Consoladora Colle – Assistente Social-NASF;
XXIX – Heraldo Metzker – Médico Clínico Geral;
XXX – Juliana Ebertz – ocupante do cargo de Técnica Administrativa II;
XXXI – Franciele Frankhauser – ocupante do cargo de Veterinária;
XXXII – Junior Lolato – ocupante do cargo de Mecânico;
XXXIII – Caroline Comin – Psicóloga;
XXXIV – Fernando Nicodemos Fleck – Conselheiro Tutelar;
XXXV – Jeferson Douglas Breitenbach – ocupante do cargo de Engenheiro;
XXXVI – Fabiani Camargo da Silva – Nutricionista;
XXXVII – Aline Gehrke Pessotto – Enfermeira;
XXXVIII- Fabrício Pizzatto Simon – Técnico Administrativo III;
XXXIX – Thais Regina Garlet – Farmacêutica;
XL – Monica Bernardi – Enfermeira;
XLI – Marilene Bagnara – Psicologa – NASF;
XLII – Paulinho Ari Furtado – Secretário de Tranporte, Obras e Urbanismo;
XLIII – Valdecir de Oliveira – Vice-Prefeito;
XLIV – Márcia Besing – Assistente Social do CRAS;
XLV – Daniela Fior Mamedes da Silva – Sub-Diretora;
XLVI – Valquíria Giotto Genz – Recepcionista.
Art. 2º – Para que os servidores de que trata o artigo 1º, possam ser autorizados pela Chefia imediata (Secretário ou Prefeito) a dirigir veículo pertencente à municipalidade, deverá se cadastrar junto ao setor de recursos humanos, apresentando a Carteira Nacional de Habilitação.
§ 1º – O responsável pelo Departamento de Recursos Humanos expedirá documento especificando que o servidor apresentou habilitação para dirigir veículo, encontrando-se autorizado para dirigir (anexo I).
§ 2º – Tal documento deverá ser encaminhado ao Secretário da pasta a que o servidor autorizado a dirigir, está vinculado.
Art. 3º – O servidor autorizado nos moldes dos artigos 1º e 2º, ao dirigir o veículo deverá preencher planilha (anexo III) contendo:
I – Data;
II – Veículo;
III – Finalidade da saída;
IV – Hora da saída e hora da chegada;
V – Destino;
VI – Quilometragem da Saída;
VII – Quilometragem da chegada;
VIII – Assinatura de quem autorizou;
IX – Assinatura do Motorista.
Parágrafo único – O servidor autorizado, que utilizar o veículo e não preencher a planilha de que trata o Caput, entregando-a até o dia seguinte a viagem, ao responsável pelos veículos na Secretaria, poderá ser penalizado conforme estabelece o Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 4º – O servidor que utilizar veículo de propriedade do Município sem autorização do Chefe imediato de acordo com o presente Decreto será penalizado nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrario, em especial os Decretos 4.339/2021 e 4.357/2021.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Romelândia/SC, 5 de fevereiro de 2021.
Juarez Furtado
Chefe do Executivo Municipal