Gabinete do Prefeito

APRESENTAÇÃO

Atribuições do Prefeito Art. 49 Compete privativamente ao Prefeito: I – Nomear e exonerar os Secretários Municipais; II – Exercer com auxilio do Secretários Municipais, a direção superior da administração Municipal; III – Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; IV – Sancionar, promulgar, e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; V – Vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI – Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da Lei; VII – Comparecer ou remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providencias que julgar necessárias; VIII – Nomear, após aprovação pela Câmara Municipal, os servidores que a Lei assim determinar; IX – Enviar à Câmara Municipal o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Lei Orgânica; X – Prestar anualmente, à Câmara Municipal, dentro de quarenta e cinco dias, após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. XI – Prover e extinguir os cargos públicos municipais na forma da Lei; XII – Mandar publicar nos dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de cada mês, por Edital, o movimento de caixa da Prefeitura Municipal, enviando rios mesmos dias cópia do Edital à Câmara. O não cumprimento ao exposto implicará em crime de responsabilidade. XIII – Exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica. Parágrafo Único: O Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI e XI.

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Juarez Furtado
Prefeito Municipal
E-mail: prefeito@romelandia.sc.gov.br
Fone: (49) 3624-1000