MUNICIPALIZAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DE IMPACTO LOCAL

O Município de Romelândia está apto a promover os licenciamentos ambientais das atividades de impacto local. Representada pelo Prefeito Juarez Furtado, a municipalidade ingressou no CONDER e aderiu ao programa Gestão Ambiental, com a intenção de promover a análise dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos urbanos e rurais de impacto local. 

A medida visa agilizar os licenciamentos ambientais, tendo em vista que o IMA (Instituto do Meio Ambiente) não consegue atender toda a demanda e muitos processos demoram para serem analisados.

O Licenciamento Ambiental é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.

Salienta-se que a Legislação Federal delega aos municípios a responsabilidade de promover o licenciamento ambiental das atividades de impacto local. Já em 2017, através da Resolução 117, o CONSEMA regulamentou as condicionantes para que os municípios exercessem o licenciamento ambiental e facultou a utilização de consórcios públicos para prestar apoio técnico e jurídico na emissão das licenças.

Os profissionais técnicos poderão realizar o cadastramento dos projetos através do link: https://conder.1doc.com.br/atendimento.