TURNO ÚNICO

Art.1º – Fica pelo presente Decreto fixado o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Romelândia das 07:00 as 13:00 horas, no período de 06 de Julho de 2015 à 31 de Dezembro de 2015.

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação, o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, o Conselho Tutelar e os Médicos Veterinários manterão horários normais de expediente não se aplicando a legislação constante no presente Decreto.

Parágrafo Único – Os Servidores da Secretaria Municipal de Educação, que mantém expediente junto ao Centro Administrativo Municipal e o setor de Vigilância Sanitária cumprirão o horário disposto no artigo 1º do presente Decreto.