Decreto Executivo 4.353/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/12/2024
EMENTA
- INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE -COMDEMA.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
REVOGA |
Decreto Executivo 4.354/2021 |
ALTERA |
Decreto Executivo 4.355/2021 |
Integra da Norma
O Prefeito do Município de Romelândia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº001/2021 e:
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, eis que delegado pela Lei Complementar nº 001/2021 ao Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, será composto por 08 (oito) membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal, indicados pelas entidades a seguir:
I – Representantes Governamentais:
a) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Ivandro Roberto Moras;
b) Secretaria Municipal de Transportes e Obras: Saul Ristow;
c) Secretaria Municipal de Administração e Fazenda: Dariz Genz;
d) Departamento Municipal de Engenharia: Jeferson Douglas Breitenbach.
II – Representantes Não Governamentais:
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Romelândia/SC: Odair Becker;
b) Conselho Municipal de Agricultura: Robson Luiz Scholtze;
c) Associação do Gado de Corte: Ademir Antonio Pandolfo;
d) Associação Poço da Linha Esperança: Edemundo Inácio Schuster.
Art. 2º. O CONDEMA em sua reunião de instalação elaborará seu Regimento Interno, que será homologado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Romelândia/SC, 21 de janeiro de 2021.
Juarez Furtado
Prefeito de Romelândia