Decreto Executivo 4.353/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/05/2024

EMENTA

  • INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE -COMDEMA.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Decreto Executivo 4.354/2021
ALTERA
Decreto Executivo 4.355/2021

Integra da Norma

O Prefeito do Município de Romelândia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº001/2021 e:

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, eis que delegado pela Lei Complementar nº 001/2021 ao Poder Executivo Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, será composto por 08 (oito) membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal, indicados pelas entidades a seguir:

 

I – Representantes Governamentais:

a) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Ivandro Roberto Moras;

b) Secretaria Municipal de Transportes e Obras: Saul Ristow;

c) Secretaria Municipal de Administração e Fazenda: Dariz Genz;

d) Departamento Municipal de Engenharia: Jeferson Douglas Breitenbach.

 

II – Representantes Não Governamentais:

a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Romelândia/SC: Odair Becker;

b) Conselho Municipal de Agricultura: Robson Luiz Scholtze;

c) Associação do Gado de Corte: Ademir Antonio Pandolfo;

d) Associação Poço da Linha Esperança: Edemundo Inácio Schuster.

 

 

 

Art. 2º. O CONDEMA em sua reunião de instalação elaborará seu Regimento Interno, que será homologado por Decreto do Prefeito Municipal.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Romelândia/SC, 21 de janeiro de 2021.

 

 

 

Juarez Furtado

Prefeito de Romelândia