Decreto Executivo 4.357/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/01/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE QUEM PODE DIRIGIR VEÍCULOS DO MUNICÍPIO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Considerando o número reduzido de servidores municipais ocupantes do cargo de motorista;
Considerando a frequente necessidade de deslocamento de veículos a serviço, para comunidades diversas ou a outros Municípios, inclusive para que servidores e agentes políticos participem de cursos, palestras, reuniões e outros;
Considerando o prejulgado n. 704 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que orienta positivamente no sentido da possibilidade de outros servidores que não, especificamente os motoristas, poderem dirigir os veículos do Município em situações especiais;
DECRETA
Art. 1º – Ficam autorizados a dirigir veículos pertencentes ao Município de Romelândia para serviço, quando houver necessidade e no interesse da Administração, os servidores mencionados no Decreto n. 4.339/2021e os seguintes servidores:
I – Juliana Ebertz – Técnica Administrativa Il;
II –Viviane Gregol – Conselheira Tutelar.
Art. 2º – Para que os servidores de que trata o artigo 1º, possam ser autorizados pela Chefia imediata (Secretário ou Prefeito) a dirigir veículo pertencente à municipalidade, deverá se cadastrar junto ao setor de recursos humanos, apresentando a Carteira Nacional de Habilitação.
- § 1º – O responsável pelo Departamento de Recursos Humanos expedirá documento especificando que o servidor apresentou habilitação para dirigir veículo, encontrando-se autorizado para dirigir (anexo I).
- § 2º – Tal documento deverá ser encaminhado ao Secretário da pasta a que o servidor autorizado a dirigir, está vinculado.
- § 3º – O Secretário deverá emitir autorização para que o servidor possa dirigir, em três vias, uma permanecendo no veículo, uma para o arquivo da Secretaria e outra para o setor de recursos humanos arquivar na pasta do Servidor.
Art. 3º – O servidor autorizado nos moldes dos artigos 1º e 2º, ao dirigir o veículo deverá preencher planilha (anexo III) contendo:
I – Data;
II – Veículo;
III – Finalidade da saída;
IV – Hora da saída e hora da chegada;
V – Destino;
VI – Quilometragem da Saída;
VII – Quilometragem da chegada;
VIII – Assinatura de quem autorizou;
IX – Assinatura do Motorista.
Parágrafo único – O servidor autorizado, que utilizar o veículo e não preencher a planilha de que trata o Caput, entregando-a até o dia seguinte a viagem, ao responsável pelos veículos na Secretaria, poderá ser penalizado conforme estabelece o Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 4º – O servidor que utilizar veículo de propriedade do Município sem autorização do Chefe imediato de acordo com o presente Decreto será penalizado nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrario, em especial o Decreto 4.301/2020 de 14 de Outubro de 2020.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Romelândia – SC, 27 de janeiro de 2021.
Juarez Furtado
Prefeito Municipal de Romelândia