Decreto Executivo 4.358/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/02/2021
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Art. 1º – Fica pelo presente Decreto autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 186.415,97 (Cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e sete centavos), através da suplementação das seguintes dotações orçamentárias constantes no orçamento do Município de Romelândia, conforme discriminação a seguir:
06.01– Departamento de Educação |
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12.361.0011.2.031000 – Manutenção das Atividades do Transporte Escolar |
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3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas |
15.814,78 |
Fonte: 337 – Superávit – Outras Transferências do FNDE |
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3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas |
56.341,69 |
Fonte: 344 – Superávit – Recursos Programa PNATE |
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3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas |
93.259,50 |
Fonte: 366 – Superávit – Transferências Legais e Const. Estado/Educação |
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Total |
165.415,97 |
08.02– Departamento de Urbanismo |
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15.452.0019.2.046000 – Manutenção das Atividades do Depto de Serviços Urbanos |
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4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas |
21.000,00 |
Fonte: 300 – Superávit – Recursos Próprios |
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Art. 2º – Os recursos para cobertura do crédito adicional disposto no artigo anterior, no valor de R$ 186.415,97 (Cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e sete centavos), são provenientes do Superávit financeiro do exercício de 2020, apurado no Anexo 14 – Balanço Patrimonial, conforme discriminação a seguir
Fonte |
Descrição |
Valor |
300 |
Superávit – Recursos Próprios |
21.000,00 |
337 |
Superávit – Outras Transferências do FNDE |
15.814,78 |
344 |
Superávit – Recursos Programa PNATE |
56.341,69 |
366 |
Superávit – Transferências Legais e Const. Estado/Educação |
93.259,50 |
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Total |
186.415,97 |
Art. 3º – Este Decreto obedece ao disposto na Lei Municipal nº 2.423/2020 de 15 de dezembro de 2020.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º– Revogam-se as disposições em contrário.
Romelândia/SC, 1º de fevereiro de 2021
Juarez Furtado
Prefeito Municipal de Romelândia