Decreto Executivo 4.358/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/02/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Art. 1º – Fica pelo presente Decreto autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 186.415,97 (Cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e sete centavos), através da suplementação das seguintes dotações orçamentárias constantes no orçamento do Município de Romelândia, conforme discriminação a seguir:

06.01– Departamento de Educação

12.361.0011.2.031000 – Manutenção das Atividades do Transporte Escolar

 

 

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

15.814,78

Fonte: 337 –  Superávit – Outras Transferências do FNDE

 

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

56.341,69

Fonte: 344 –  Superávit – Recursos Programa PNATE

 

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

93.259,50

Fonte: 366 –  Superávit – Transferências Legais e Const. Estado/Educação

 

Total

165.415,97

               

08.02–  Departamento de Urbanismo

15.452.0019.2.046000 – Manutenção das Atividades do Depto de Serviços Urbanos

 

 

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

21.000,00

Fonte: 300 –  Superávit – Recursos Próprios

 

 

 Art. 2º – Os recursos para cobertura do crédito adicional disposto no artigo anterior, no valor de R$ 186.415,97 (Cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e sete centavos), são provenientes do Superávit financeiro do exercício de 2020, apurado no Anexo 14 – Balanço Patrimonial, conforme discriminação a seguir

Fonte

Descrição

Valor

300

Superávit – Recursos Próprios

21.000,00

337

Superávit – Outras Transferências do FNDE

15.814,78

344

Superávit – Recursos Programa PNATE

56.341,69

366

Superávit – Transferências Legais e Const. Estado/Educação

93.259,50

 

Total

186.415,97

 

Art. 3º – Este Decreto obedece ao disposto na Lei Municipal nº 2.423/2020 de 15 de dezembro de 2020.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º– Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Romelândia/SC, 1º de fevereiro de 2021

 

Juarez Furtado

Prefeito Municipal de Romelândia