PORTARIA N° 12247/2026

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 24/08/2026

EMENTA

  • Art. 1º – Indenizar mediante pecúnia a título da Licença Prêmio, conforme autoriza a Lei Complementar 005/2009, em seu Art. 76, inciso III, e Art. 105 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Romelândia/SC, os Servidores Públicos Municipais Srs: • ADILCE TURANI FURTADO, cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL, 20 horas semanais, referente período aquisitivo de 02/08/2020 a 01/08/2025;

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA Nº 12247/2026

 

 

INDENIZA MEDIANTE PECÚNIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JUAREZ FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE ROMELÂNDIA, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI,

RESOLVE:

            Art. 1º – Indenizar mediante pecúnia a título da Licença Prêmio, conforme autoriza a Lei Complementar 005/2009, em seu Art. 76, inciso III, e Art. 105 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Romelândia/SC, os Servidores Públicos Municipais Srs:

  • ADILCE TURANI FURTADO, cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL, 20 horas semanais, referente período aquisitivo de 02/08/2020 a 01/08/2025;

 

Art.2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2026.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Romelândia, 24 de agosto de 2026.