Brucelose e Tuberculose

Conforme a LEI N° 2.377/2019, o programa visa incentivar os produtores a realizar exames de Brucelose e Tuberculose em seus rebanhos, com o fim de controle e erradicação das deferidas doenças do Municipio de Romelândia.

Fica o Municipio autorizado a conceder o subsidio de 50% por exame, limitado ao valor de R$12,00 por animal.


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

agricultura@romelandia.sc.gov.br
Segunda a sexta-feira 7h às 11h30 13h30 às 17h30
Rua Doze de Outubro, 242, Centro
89908-000

Passo a Passo

1

Interessados deverão comparecer junto a Secretaria de agricultura e Meio Ambiente portando os seguintes documentos:

2

Documentos Pessoais

3

Nota Fiscal de despesas

4

Resultado dos exames

5

Relatório contendo numero de notas de venda do ano base.

6

Certidão de Negativa de Débitos junto ao Municipio

7

Conta em banco para depósito do subsidio

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos