Lei Ordinária 2.425/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/01/2021
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ROMELÂNDIA A ADERIR AO PROGRAMA “GESTÃO AMBIENTAL” CRIADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, FIRMANDO O RESPECTIVO CONTRATO DE PROGRAMA E CONTRATO DE RATEIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Art. 1º. Fica autorizado o ingresso do município de ROMELÂNDIA ao Programa “GESTÃO AMBIENTAL” criado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER mediante a formalização do competente Contrato de Programa e Contrato de Rateio, que são parte integrante desta lei.
Art. 2º. Os pagamentos dos valores constantes do Contrato de Rateio – aporte financeiro inicial, deverá ser feitos dentro do primeiro mês subsequente ao término dos encaminhamentos por parte do ente municipal, e encaminhamentos pelo CONDER, e o Rateio Mensal será feito posteriormente ao encaminhamento, devendo ocorrer o pagamento no mês subsequente.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento dos valores pertinentes ao Contrato de Rateio do Programa “Gestão Ambiental” do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER para os exercícios fiscais posteriores a 2020, conforme valores e índices de reajustes estabelecidos em Assembleia Geral Ordinária do consórcio.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROMELÂNDIA/SC, 19 de janeiro de 2021.
JUAREZ FURTADO
Prefeito Municipal