PORTARIA N° 12218/2026

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 16/07/2026

EMENTA

  • Art. 1º – Indenizar mediante pecúnia a título da Licença Prêmio, conforme autoriza a Lei Complementar 005/2009, em seu Art. 76, inciso III, e Art. 105 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Romelândia/SC, os Servidores Públicos Municipais Srs:

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA Nº 12218/2026

 

 

INDENIZA MEDIANTE PECÚNIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JUAREZ FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE ROMELÂNDIA, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI,

RESOLVE:

            Art. 1º – Indenizar mediante pecúnia a título da Licença Prêmio, conforme autoriza a Lei Complementar 005/2009, em seu Art. 76, inciso III, e Art. 105 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Romelândia/SC, os Servidores Públicos Municipais Srs:

  • ROBSON LUIZ SCHOLTZE, cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, 40 horas semanais, referente período aquisitivo de 01/03/2017 a 28/02/2022;
  • MAICO EVANDRO SCOPEL, cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, 40 horas semanais, referente período aquisitivo de 03/02/2017 a 02/02/2022.

 

Art.2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2026.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Romelândia, 16 de julho de 2026.