DECRETO ESTADUAL ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19.

O Governador do Estado de Santa Catarina estabeleceu, no dia 26 de fevereiro de 2020, novas medidas de enfrentamento da COVID-19.

Considerando que o Município de Romelândia não pode ser menos restritivo que o Estado de Santa Catarina na adoção de medidas que visam impedir a proliferação do novo coronavírus, os munícipes de Romelândia deverão seguir rigorosamente as regras estabelecidas no Decreto Estadual n. 1.172/2021. 

Ainda, salienta-se que permanecem vigentes as medidas de enfrentamento previstas no Decreto Municipal n. 4.376/2021.