PORTARIA N° 12202/2026
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2026
Data da Publicação: 08/07/2026
EMENTA
- Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial destinada à apuração dos fatos narrados no Relatório Final da Sindicância Administrativa nº 01/2025, com a finalidade de:
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 12202/2026
INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PARA APURAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO DECORRENTE DA CONCESSÃO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS A EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS SEM AMPARO LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUAREZ FURTADO, Prefeito Municipal de Romelândia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Relatório Final da Sindicância Administrativa nº 01/2025, instaurada pela Portaria nº 11.956/2025, que concluiu pela concessão de progressões funcionais a empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT sem previsão em lei municipal específica ou instrumento coletivo de trabalho;
CONSIDERANDO que a referida sindicância identificou indícios de pagamento de vantagens remuneratórias sem amparo legal, apontando os agentes públicos responsáveis pelas respectivas concessões, bem como os servidores beneficiados;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar a ocorrência de eventual dano ao erário, quantificar o prejuízo, individualizar as responsabilidades e adotar as medidas administrativas visando ao eventual ressarcimento dos cofres públicos;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, autotutela e indisponibilidade do interesse público previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal, nos arts. 58 e 59 da Constituição do Estado de Santa Catarina, na Lei Complementar Estadual nº 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) e na Instrução Normativa TC-13/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial destinada à apuração dos fatos narrados no Relatório Final da Sindicância Administrativa nº 01/2025, com a finalidade de:
I – apurar a ocorrência de eventual dano ao erário decorrente da concessão de progressões funcionais a empregados públicos celetistas sem amparo legal;
II – identificar os agentes públicos eventualmente responsáveis pelos atos administrativos que ensejaram os pagamentos;
III – quantificar o eventual prejuízo causado ao erário municipal;
IV – assegurar o contraditório e a ampla defesa aos responsáveis;
V – adotar as providências necessárias ao eventual ressarcimento dos valores indevidamente pagos.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial compreenderá, entre outras, as seguintes atividades:
I – levantamento de todos os atos administrativos relacionados à concessão das progressões;
II – análise das portarias, requerimentos, pareceres, folhas de pagamento, fichas financeiras e demais documentos pertinentes;
III – elaboração de memória de cálculo individualizada dos valores pagos;
IV – identificação dos agentes responsáveis pela autorização, concessão ou manutenção das vantagens;
V – notificação dos responsáveis para apresentação de defesa e documentos;
VI – elaboração de relatório conclusivo.
Art. 3º Ficam nomeados para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial os seguintes servidores:
I – GABRIELI ZANFONATO – Presidente;
II – FABRICIO PIZZATTO SIMON – Membro;
III – NADIR LUIZ PANDOLFO – Membro;
Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão atuar com independência funcional, observando os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e motivação dos atos administrativos.
Art. 4º A Comissão poderá requisitar documentos, informações, processos administrativos, folhas de pagamento, registros funcionais, documentos contábeis e quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos fatos, devendo todos os órgãos municipais prestar integral colaboração.
Art. 5º Os agentes públicos apontados como possíveis responsáveis deverão ser regularmente notificados para apresentação de defesa escrita, documentos e demais provas que entenderem pertinentes, no prazo fixado pela Comissão, observado o devido processo legal.
Art. 6º Concluída a instrução, a Comissão elaborará Relatório Final circunstanciado.
Art. 7º O Relatório Final será encaminhado ao Controle Interno para emissão de parecer técnico e, posteriormente, retornando os autos ao Prefeito Municipal para decisão final.
Art. 8º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Romelândia/SC, 08 de julho de 2026.
