INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DIRETA DE CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR E SUPLENTES

EDITAL Nº 001/2021/CMDCA

 

Abre INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DIRETA DE CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR E SUPLENTES, no município de Romelândia – Estado de Santa Catarina.

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de  Romelândia – SC,  no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n.8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução do CONANDA N.170/2014 e Lei Municipal n.2.231/2019 e Lei Complementar n.003/2020 e na Resolução do CMDCA nº 002/2021 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021, abre as inscrições para escolha suplementar direta de Conselheiros Tutelares para atuarem no Conselho Tutelar de Romelândia, e dá outras providenciais.

  1. 1.       DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO:

1.1- Ficam abertas 1 (uma) vaga para a função pública de Conselheiro Tutelar Titular e 5 (cinco) vagas para Conselheiro Tutelar Suplente do Município de Romelândia/SC, para cumprimento de mandato no período de 03 (três)  de fevereiro de 2022 a 31(trinta e um) de dezembro de 2024, em conformidade com o art. 139, parágrafo segundo, da Lei Federal n.8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

1.2- O exercício efetivo da função de Conselheiro do Conselho Tutelar do Município de Romelândia -SC, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício  com o Poder Executivo Municipal.

 

  1. O Candidato que obtiver maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirá o cargo de Conselheiro Tutelar Titular  e, os demais  candidatos  habilitados serão considerados  Conselheiros Tutelares Suplentes e assumirão ao cargo de Conselheiro  Tutelar Suplente preenchendo as 5 (cinco) vagas, seguindo-se a ordem decrescente de votos válidos no pleito eleitoral;

 

  1. Serão preenchidas 6 (seis) vagas, 1(uma) vaga de Conselheiro Tutelar Titular e 5 (cinco) vagas de Conselheiro Tutelar Suplente, com carga horária de 40h/semanais e com vencimento de 01 (um) salário mínimo vigente no País R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais);

3.1- O horário de expediente do Conselheiro Tutelar é das 7h30min às11h30min e das 13h30min às 17h30min, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população;

 

3.2-Todos os Conselheiros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a período de sobreaviso, diuturnamente, inclusive nos finais de semana e feriados;

 

3.3-Os plantões prestados pelos Conselheiros Tutelares não serão remunerados e tampouco objeto de compensação, por integrarem as atividades e competências do Conselho Tutelar;

 

3.4-As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de Conselheiro Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n.8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n.2.331/2019, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

 

  1. 4.       DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

4.1-O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares seguirá as etapas abaixo:

I. Inscrição para registro das candidaturas;

II. Participação da capacitação prévia sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre  Informática básica por meio  de prova de caráter eliminatório;

III. A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada por eleição direta, conduzida pelo Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

  1. 5.       DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

        5.1- Somente poderão concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n.2.331/2019, a saber:

I. reconhecida idoneidade moral;

II.idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III.residência no município, com antecedência de 3 (três) meses antes da data do presente edital;

IV.conclusão do ensino médio ou cursando o último ano do ensino médio;

V. não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de Conselheiro Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VI. Não ser membro, no momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII. não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

5.2- Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

I. Cópia da Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento;

II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

III. Certidão negativa de antecedentes Criminais e Civis da Justiça Estadual e Federal;

IV. cópia de certificado e/ou histórico de conclusão do Ensino Médio ou declaração de que está cursando o último ano do Ensino Médio;

V. Certificado de Reservista ou outro documento que comprova que está em dia com o Serviço Militar para (homens);

VI. Certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais;

5.3- O Candidato servidor público municipal deverá comprovar, no ato da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

6. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

6.1- São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetivo(a), sogro e genro ou nora, cunhados, padrasto ou madrasta, enteados ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

6.2- Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1- As inscrições ficarão abertas do dia 09 (nove) de dezembro à 17 (dezessete) de dezembro de 2021, em horário de atendimento ao público, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;

7.2- Não será admitida inscrição fora do período determinado neste Edital;

7.3- As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição;

7.4- No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição para registro da candidatura e, apresentar os documentos previstos no item 5.2 deste Edital;

7.5- Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador;

7.6- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, Lei Municipal n. 2.331/2019 e Lei Complementar nº 003/2020, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento;

7.7- O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de Inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 5.2 deste Edital;

7.8- A inscrição será gratuita.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS E DO VOTO

8.1- As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou do procurador;

8.2- O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como  anulará todos os atos  dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos;

8.3- A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos;

8.4- A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 2.331/2019, na Lei Federal n. 8.069/1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Resolução n.002/2021/CMDCA;

8.5-Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos por Eleição Suplementar Direta, presidida pelo Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, podendo ser fiscalizada pelo representante do Ministério Público;

8.6- Ocorrendo empate na pontuação final terá preferência o candidato que; com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição, conforme art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso); Tiver maior idade;

8.7- Os conselheiros eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

8.8- Ocorrendo vacância do cargo de Conselheiro Tutelar Titular e/ou Suplente,  assumirá o próximo que houver obtido o maior número de votos, no pleito eleitoral;

8.9- Os Conselheiros Tutelares serão eleitos por voto direto dos eleitores do município, inscritos na Justiça Eleitoral.

 

9. DO CALENDÁRIO

9.1-Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

09 à 17/12/21

Inscrições dos Candidatos, no CRAS- Centro de Referência de Assistência Social nos horários: 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

 

20/12/21

Publicação da lista de inscrições deferidas e indeferidas.

21/12/21

O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso ao CMDCA, de forma escrita e fundamentada.

 

22/12/21

Reunião da Comissão Especial Eleitoral para análise e deliberação sobre os recursos interpostos e publicação da lista de todas as inscrições deferidas.

23/12/21

Interposição de novo recurso dirigido ao CMDCA pelo candidato.

27/12/21

Divulgação do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos ao CMDCA e da lista de todas as inscrições deferidas.

28/12/21

Prazo para impugnação de candidatura mediante prova de alegação.

 

03/01/22

Publicação da lista dos candidatos com candidatura impugnada.

04/01/22

Interposição de recurso referente à impugnações

05/01/22

Interposição de novo recurso dirigido ao CMDCA pelo candidato.

06/01/22

Publicação da lista dos candidatos aptos a participar da capacitação prévia e da prova preambular.

11/01/22

Realização da capacitação prévia e prova de conhecimentos: Direito da Criança e do Adolescente; Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e Informática Básica.  O candidato deverá atingir na prova a nota mínima de 6(seis) pontos.

12/01/22

Divulgação das notas da prova.

13/01/22

Interposição de recursos das provas realizadas.

14/01/22

Divulgação do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos ao CMDCA referente as notas da prova.

15/01/22

Publicação da lista dos candidatos inscritos aptos para a Eleição Suplementar Direta de Conselheiro Tutelar.

28/01/22

Eleição das 9h às 15h, no Centro de Múltiplo Uso “Neusy Maria Bugs”, situado à Rua Padre Anchieta nº. 0188 – Centro de Romelândia -SC e apuração dos votos a partir das 15:h30min.

31/01/22

Publicação dos nomes dos candidatos eleitos ao cargo de Conselheiro Tutelar Titular e Suplentes.

03/02/22

Nomeação e posse dos Conselheiros Tutelares eleitos.

 

 

 

 

 

10. DAS REGRAS DE CAMPANHA ELEITORAL

10.1-Fica vedada toda e qualquer forma de propaganda de candidatura, por todo e qualquer meio, antes da publicação da lista oficial de candidaturas deferidas;

10.2- Toda a propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes responsabilidade solidária nos excessos praticados por seus simpatizantes.

11-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1- As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 2.331/2019, Lei complementar n.003/2020 sem prejuízo das demais leis afetas;

11.2- O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital;

10.3- A aprovação e a classificação final, geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função;

11.4- Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela comissão Especial Eleitoral, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público;

11.5- O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

11.6- É de responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referente a este processo eleitoral;

11.7- O Conselheiro Tutelar perderá o mandato caso venha residir em outro município;

11.8- O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

10.9-Fica eleito o Foro da Comarca de Anchieta/SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital.

 

Romelândia – SC, 07 de dezembro de 2021.

 

 

        JÂNIA FACHIN HAAS  

             Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Romelândia -SC